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Anúncio 12703/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Publicita a sentença de encerramento da T. P. D. Transitários, Lda., no processo n.º 1017/10.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 12703/2011

Processo: 1017/10.2TYLSB

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Encerramento de processo, nos autos de insolvência acima identificados em que é:

Insolvente: T. P. D. Transitários, Lda., NIF - 506827160, Endereço: Rua Castilho, 65 - 2.º Esq., 1250-068 Lisboa;

Administradora de Insolvência: Paula Alexandra Fonseca Jorge Santos, Endereço: R. Manuel Marques, 4 - 12.º E, 1750-171 Lisboa.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

22-08-2011. - A Juíza de Direito, de turno, Simone Pereira. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.

305049398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272606.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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