Processo: 1017/10.2TYLSB
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Encerramento de processo, nos autos de insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: T. P. D. Transitários, Lda., NIF - 506827160, Endereço: Rua Castilho, 65 - 2.º Esq., 1250-068 Lisboa;
Administradora de Insolvência: Paula Alexandra Fonseca Jorge Santos, Endereço: R. Manuel Marques, 4 - 12.º E, 1750-171 Lisboa.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
22-08-2011. - A Juíza de Direito, de turno, Simone Pereira. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
305049398