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Portaria 15/88, de 1 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 01.03.1988, Pág. 113
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Sumário

Declara que as vacinas hipossensibilizantes, desde que prescritas por médico alergologista, são comparticipadas pelo Governo da Região, em 80% do preço da venda ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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