Portaria 14/88, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 28.02.1988, Pág. 105
- Data: 1988-02-28
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Sumário
Estabelece que só poderão apresentar-se a exame de aproveitamento para obtenção de certificado de formação a que se refere o apêndice 12 de Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 Junho, os condutores que hajam frequentado curso de formação.
Aviso
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