A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 14/88, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 28.02.1988, Pág. 105
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Sumário

Estabelece que só poderão apresentar-se a exame de aproveitamento para obtenção de certificado de formação a que se refere o apêndice 12 de Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 Junho, os condutores que hajam frequentado curso de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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