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Despacho 11411/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da directora no adjunto do Agrupamento de Escolas Hernâni Jorge Luís

Texto do documento

Despacho 11411/2011

Ao primeiro dia do mês de Julho de dois mil e onze, no uso das competências inerentes ao cargo de directora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, confiro posse para o desempenho do cargo de Adjunto da directora ao docente Hernâni Jorge Luís Soares, presente perante mim.

No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto as competências que a seguir se discriminam:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos do Agrupamento de Escolas;

Superintender os processos aquisitivos de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Proceder à avaliação do pessoal não docente;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

Convocar reuniões;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir de um de Julho de 2011.

20 de Julho de 2011. - A Directora, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.

204942631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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