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Despacho 11400/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da direcção

Texto do documento

Despacho 11400/2011

Serafim dos Santos Fernandes João, na qualidade de Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Vimioso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:

Delega na Adjunta - Professora Lisete Moura Bruçó do Quadro de Agrupamento - sem possibilidades de delegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área de T.I.C. e P.T.E.;

b) Superintender, em colaboração com o Director, na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Proceder, em colaboração com o Director, à selecção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

d) Distribuir, em colaboração com o Director, o serviço docente na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos do Director e do Subdirector;

f) Superintender, em colaboração com o Director, em todas as actividades de carácter pedagógico da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

g) Supervisionar as A.E.C. no 1.ª Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Director;

h) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas;

i) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento;

j) Superintender todos os projectos do Agrupamento.

22 de Julho de 2011. - O Director, Serafim dos Santos Fernandes João.

204951258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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