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Aviso 17471/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) na categoria de assistente operacional, entre Setembro e Dezembro de 2011, no Agrupamento de Escolas de Manhente

Texto do documento

Aviso 17471/2011

Nos termos do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por meu Despacho de 29/08/2011, no uso das competências que me foram delegadas por despacho da Senhora Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para 3 (três) assistentes operacionais.

1 - Duração do contrato: de Setembro a Dezembro de 2011.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Manhente, Lugar de Casas Novas, Apartado 518, 4754-909 Barcelos.

3 - Horário Semanal: 20 horas semanais a 4 horas/dia.

4 - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e outros.

4.1 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Prazo do concurso: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que pode ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Manhente, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada referida no presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas de Manhente.

7.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivo do início do próximo ano lectivo (2011/2012), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (E) será aplicada por ordem decrescente da classificação resultante do método de avaliação curricular até à satisfação das necessidades.

8.1 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HAB + 3 EP + 2 FP) / 7

em que: AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitação Académica de Base; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional.

(ver documento original)

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:

A entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - Para a entrevista de avaliação de competências será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Ponderação para a valoração final: A ponderação para a valoração final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências.

10 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Domingos José da Silva Fernandes Alves.

1.º vogal efectivo: Jorge Miguel Miranda Rodrigues Santos.

2.º vogal efectivo: Ana Cristina Correia Soares.

1.º vogal suplente: Maria José Miranda Sousa Ferros.

2.º vogal suplente: Paula Cristina Aguiar Ribeiro.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado com aviso de recepção, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, será disponibilizada na página electrónica desta Escola, em www.eb23-manhente.net e em edital afixado nas respectivas instalações.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final dos candidatos.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, o presente Aviso será publicitado na página electrónica desta Escola, em www.eb23-manhente.net, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Agosto de 2011. - O Director, Joaquim Pereira Filho.

205074337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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