Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na área de actividade de engenharia florestal (referência B), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Lista de ordenação final
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, torna-se pública a Lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, na área de actividade de Engenharia Florestal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, publicado no Diário da República, IIª série n.º 59, de 24 de Março de 2011, rectificado por Declaração de rectificação 855/2011, publicada no Diário da República II.ª série, n.º 95 de 17 de Maio e na BEP sob o n.º OE201103/0358, homologada por meu despacho datado de 26 de Agosto de 2011:
Candidatos Aprovados:
1.º lugar: Paula Cristina Corrêa da Silva Ferreira - 17,32 valores.
2.º lugar: Márcia Sofia Maia Milheiro - 13,32 valores.
Candidatos Excluídos:
António Miguel Carrilho Nobre Rodrigues Estevens (d).
David André Dias Davim (d).
Isabel Margarida Órfão Paulino (d).
João Carlos Rodrigues Batata (e).
Jorge Nuno Barreto Rico (a).
Nuno Américo Lima Monteiro (b).
Pedro Miguel Guedes São Marcos (b).
Rita Susana Lopes Moreira (c).
Victor Manuel Pinto Claro (f).
(a) Por incumprimento do requisito de admissão previsto no ponto 9 do aviso de abertura (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conjugado com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento).
(b) Por não possuir as habilitações literárias exigidas, conforme estipulado no ponto 8 (referência B) do aviso de abertura.
(c) Por não apresentar o curriculum vitae devidamente assinado, conforme estipulado no ponto 21.1 do aviso de abertura.
(d) Excluído por não ter comparecido à prova oral de conhecimentos, nos termos do disposto no ponto 12.2 do aviso de abertura.
(e) Excluído na prova oral de conhecimentos, por não ter obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos termos do disposto no ponto 12.2 do aviso de abertura.
(f) Avaliação efectuada por aplicação das condições previstas no n.º 2 do art. 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e excluído na avaliação curricular, por não ter obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos termos do disposto no ponto 12.2 do aviso de abertura.
26 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
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