Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na área de actividade de na área de actividade de engenharia geográfica (referência A), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista de ordenação final.
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, torna-se pública a Lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, na área de actividade de Engenharia Geográfica para exercer funções no Município de Mira na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 59, de 24 de Março de 2011, rectificado por Declaração de rectificação 855/2011, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 95 de 17 de Maio e na BEP sob o n.º OE201103/0355, homologada por meu despacho datado de 26 de Agosto de 2011:
Candidatos Aprovados:
1.º lugar: Sandra Antunes Domingues - 12,99 valores
Candidatos Excluídos:
Luísa Margarida Horta Marques da Conceição d)
Nuno Manuel Lopes dos Reis Girão e)
Nuno Miguel Branco de Paiva a)
Paulo Ricardo Almeida Marques e)
Pedro Miguel Guedes São Marcos a) e c)
Pedro Nuno Ramos Trovisco d)
Rodrigo Mendes Gouveia Pereira a)
Sandra Dionísio Frade Domingues b)
Suzana Maria Caceiro Ferreira c)
a) Por não possuir como habilitação literária a Licenciatura em Engenharia Geográfica, conforme mencionado no ponto n.º 8 (referência A) do aviso de abertura;
b) Por não ter instruído a candidatura com fotocópia do cartão de contribuinte, conforme mencionado no ponto 21.1 do aviso de abertura e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
c) Por não declarar sob compromisso de honra, no próprio requerimento nem apresentar os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9 do Aviso 7444/2011 referente ao procedimento concursal aqui em causa.
d) Excluído por não ter comparecido à prova oral de conhecimentos;
e) Excluído na prova oral de conhecimentos, por não ter obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos termos do disposto no ponto 12.2 do aviso de abertura.
26 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
305075803