Despacho (extracto) n.º 11224/2011
De acordo com o disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por meus despachos de 15 de Janeiro de 2010 e de 2 de Dezembro de 2010, foi autorizada a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, que reuniam os requisitos legais necessários, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 37.º da referida lei, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, com os trabalhadores a seguir discriminados:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
17 de Março de 2011. - A Directora-Geral, Ana Vargas.
205039418