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Aviso 17303/2011, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior - área funcional: Financeira - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 17303/2011

Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área funcional: Financeira) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria técnico superior, do mapa de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 03/01/2011.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Senhora Directora-Geral da Política de Justiça, de 01/08/2011, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e publico das instalações da Direcção-Geral da Política de Justiça e disponibilizada na página electrónica em www.dgpj.mj.pt tudo nos termos dos n.os 4,5, e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 de Agosto de 2011. - A Presidente do Júri, Ana Maria Vicente da Silva Horta.

204988519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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