Deliberação 1553/2011, de 5 de Setembro
Autorização do regime de acumulação de funções privadas a Eva Maria Heredia Gutierrez
Deliberação 1553/2011
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., de 11 de Agosto de 2011, foi autorizado a Eva Maria Heredia Gutierrez, Enfermeira, o exercício de funções no Hospital Particular do Algarve, em regime de acumulação de funções privadas, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Agosto de 2011. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde.
205050109
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1272021.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1272021/deliberacao-1553-2011-de-5-de-setembro