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Despacho (extracto) 11043/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da directora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11043/2011

Por despacho de 21 de Junho de 2011 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), mediante Parecer favorável do Conselho Geral de 17 de Junho de 2011, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, publicado no Diário da República n.º 141, 2.ª série, de 22 de Julho de 2010, e nos artigos 23.º e 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso de competência própria constante da alínea l) do artigo 92 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nomeio, em regime de comissão de serviço, a Prof.ª Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, para o cargo de Directora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com efeitos a partir da data deste despacho.

21 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, João Baptista da Costa Carvalho.

204840799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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