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Despacho 10950/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração na directora de Gestão do Espectro

Texto do documento

Despacho 10950/2011

Nos termos dos n.os 6, 7, 8, 10 e 13 da deliberação do conselho de administração n.º 2429/2010 publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010, alterada pela deliberação 387/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2011, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Directora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para, em processos que corram trâmites pelas Delegações do ICP-ANACOM na Madeira e nos Açores, autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores de ITED/ITUR, respectivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e ainda da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE).

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão responsáveis pelas Delegações do ICP-ANACOM na Madeira e nos Açores.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

9 de Maio de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.

204815591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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