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Despacho 10939/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Despacho 10939/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 10077/2011, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 4 de Maio de 2011, homologada por meu despacho de 4 de Agosto de 2011, afixada em local visível na sede do DPP, e publicitada na respectiva página electrónica.

Maria João Gomes Lois - 17,5

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria.

9 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

205015871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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