Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Tondela 2.ª Fase, publicado no Diário da República, n.º 161 2.ª série de 13 de Julho de 1999
Carlos Manuel Marta Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74 do Dec.-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Dec.-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 9 de Agosto de 2011, deliberou, com base em informação técnica, dar inicio ao procedimento para a elaboração da 1.ª alteração ao Plano de Pormenor Parque Industrial de Tondela 2.ª Fase, publicado no Diário da República, n.º 161 2.ª série de 13 de Julho de 1999, estabelecendo um prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, podendo o processo ser consultado no sítio do Município (www.cm-tondela.pt) e nos serviços administrativo de apoio ao Departamento de Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos, localizado no Edifício dos Paços do Concelho.
16 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Marta Gonçalves.
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