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Aviso (extracto) 17162/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação, do procedimento concursal de técnico superior - jurista, para ocupação de um posto de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17162/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior - Jurista - Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 19 de Agosto de 2011, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior - Jurista, da carreira geral de Técnico Superior, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de 2011 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 75, de 15/04/2011.

23 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

305059903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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