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Aviso 17137/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17137/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Ana Catarina Frija Gualdino Reis Duarte, para a carreira e categoria de técnica superior - área de ciência política, remuneração 1.201,48(euro), que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a 16-08-2011;

Anabela Franco Rosa Costa Monteiro, para a carreira e categoria de assistente operacional - área de jardineiro, remuneração 485,00(euro), que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, com efeitos a 08-08-2011;

Cristiana Oliveira Ribeiro, para a carreira e categoria de técnica superior - área de psicologia clínica e do aconselhamento, remuneração 1.201,48(euro), que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a 16-08-2011;

Vítor António de Sousa Crispim Arroja, para a carreira e categoria de assistente operacional - área de jardineiro, remuneração 485,00(euro), que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, com efeitos a 07-06-2011.

23 de Agosto de 2011. - O Presidente, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

305054687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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