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Despacho (extracto) 10925/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Júri do concurso - título de especialista - área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia/Imagiologia)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10925/2011

Por despacho de 22-08-2011, do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a Área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia/Imagiologia), os seguintes professores:

Presidente: Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Maria da Graça Cristo dos Santos Lopes Ruano, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutor Luís Jorge Oliveira Carrasco Lança, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Licenciado José Paulo Ferreira da Silva Carvalho, Técnico Coordenador no Hospital de S. Teotónio, E. P. E.;

Licenciado António Júlio Felizardo Gomes, Técnico Coordenador no Centro Hospital de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E..

26 de Agosto de 2011. - O Reitor, João Guerreiro.

205064447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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