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Aviso 17107/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Sandra Maria Saraiva Santos e designação de júri de acompanhamento do período experimental

Texto do documento

Aviso 17107/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da CCDRC, procedeu-se, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com a trabalhadora, Sandra Maria Saraiva Santos, com efeitos a 1 de Junho de 2011, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Foi designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Presidente - Ana Maria Martins de Sousa, Vice-Presidente da CCDRC.

Vogais:

Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, Directora de Serviços do Ordenamento do Território.

Carla Maria Velado dos Santos, Chefe de Divisão do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

23 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra.

204908117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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