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Aviso 17104/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 9011/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 17104/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que se encontra afixada nas instalações da Direcção Regional de Florestas do Norte, sitas na Estrada da Circunvalação, Senhora da Hora, e no site www.afn.min-agricultura.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por Aviso 9011/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de Abril de 2011, homologada por despacho do Presidente da AFN, de 19 de Julho de 2011.

22 de Julho de 2011. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.

205040892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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