Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10849/2011, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão

Texto do documento

Despacho 10849/2011

Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão

Ao abrigo do disposto no artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no licenciado José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, as competências que me foram delegadas pelo despacho 07/PRE/08, de 01 de Outubro, para:

1 - Autorizar a arrecadação da receita;

2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela DAF e dentro da respectiva área de actividade.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009 ratificando-se por este meio todos os actos praticados desde aquela data.

15 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Rosa Gouveia Catita.

205066197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda