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Aviso 17092/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Celebração de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17092/2011

Celebração de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após despacho autorizador da Presidente da ARH do Alentejo, I. P., de 14 de Fevereiro de 2011, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto através do Aviso 12638/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho, Vera Cristina Dias Marques celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARH do Alentejo, I. P., com inicio a 16 de Abril de 2011, na carreira geral de Técnico Superior. A referida trabalhadora irá auferir a remuneração base de (euro) 1.424,61, correspondente ao posicionamento remuneratório entre a 3.ª e 4.ª posição da categoria de Técnico Superior. O contrato está sujeito a período experimental de 180 dias, com início a 16/04/2011.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Rosa Gouveia Catita.

204936938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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