Delegação de competências
Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Novembro de 2010, publicado, pelo Aviso (extracto) n.º 8296/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de Abril, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - São delegadas nos secretários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99.759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Pública ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na Circular n.º 55/2010 da DGAJ;
g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - São delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo (euro) 4.987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na Circular n.º 55/2010 da DGAJ;
g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Serviços com particulares de duração superior a três semanas;
p) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
5 - É delegada nos administradores judiciários identificados no anexo iii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na Circular n.º 55/2010 da DGAJ;
6 - É autorizada a subdelegação da competência referida no número anterior nos secretários de justiça a exercer funções nas comarcas piloto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções, indicada no anexo a este despacho.
Quanto à competência delegada no n.º 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelos administradores judiciários indicados, no âmbito da competência agora delegada, desde 7 de Dezembro de 2010 (tomada de posse do signatário).
14 de Junho de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
204794589