Resolução 9/88, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 09.02.1988, Pág. 41
- Data: 1988-02-09
- Secções desta página::
Sumário
Atribui à EDA - E.P., o subsidio mensal de 142.000.000$00 durante os meses de Março a Dezembro de 1988.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/127115/resolucao-9-88-de-9-de-fevereiro