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Aviso 16806/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16806/2011

Procedimento concursal comum o preenchimento de um lugar de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto n.º 1 do art.50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, faz-se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 7 de Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um lugar previsto e não ocupado do mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Milheirós, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização de posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Milheirós, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

Descrição Sumária das Funções: proceder à inumação, exumação e transladação de cadáveres ou restos mortais. Zelar pelos cemitérios.

3 - Identificação do local de trabalho - As funções serão exercidas nos cemitérios da Freguesia de Milheirós.

4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional,

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica da Junta de Freguesia de Milheirós em www.jfmilheiros.pt ou nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, na Rua das Escolas, n.º 31, 4475-339, Milheirós, Maia, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para: Junta de Freguesia de Milheirós, Rua das Escolas, 31, 4475-339 Milheirós, Maia.

Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia de certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, do cartão de identificação Fiscal e do Currículo Vitae.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - De acordo com a alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia.

11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos e prova de Avaliação Psicológica:

11.1 - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos possuem competência técnica, conhecimentos académicos, e, ou, profissionais, necessários ao exercício das funções.

11.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências de personalidade e comportamentais, exigíveis ao exercício da função.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método da selecção da prova de conhecimentos, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri: O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Laurindo Vítor Moutinho Fontes, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Patrícia Maria Fernandes Salgado, Técnica da Junta de Freguesia e Maria Teresa Botelho, Advogada

Vogais suplentes - Maria Adélia da Silva Teixeira Dias, Secretária da Junta de Freguesia e Cátia Susana Salazar, Vogal da Assembleia de Freguesia

O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e ou d) do n.º 3 do supra citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfmilheiros.pt

16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfmilheiros.pt

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, dando-se em caso de igualdade de classificação, preferência ao candidato com deficiência, devendo tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica da Junta de Freguesia. Será publicitado por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

19 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Laurindo Vítor Moutinho Fontes.

305046935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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