Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 5 de Julho de 2011, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração da alínea e), do n.º 3, do artigo 25.º do Regulamento de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família do Município do Cadaval. Mais deliberou que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a referida alteração a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
22 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa.
Alteração do Regulamento de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família
«Artigo 25.º
Candidaturas
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e.6) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar se no ano anterior à candidatura recebeu ou não subsidio, por doença, subsídio por maternidade, subsidio de desemprego, fundo de garantia social e ou rendimento social de inserção. Em caso afirmativo, indicando o(s) montante(s) e período(s) de concessão dos mesmo(s);
e.7) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar se no ano anterior à candidatura efectuou ou não descontos para a Segurança Social. Em caso afirmativo qual o(s) montante(s) e período(s) do(s) mesmo(s);
e.8) Maiores de 16 anos na situação de estudantes - Certificado de matrícula;
e.9) Outros rendimentos do agregado familiar: Pensões de alimentos; bolsas de formação; bolsas de estudo e ou outros rendimentos.
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