Aviso (extracto) n.º 16713/2011
Por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, no uso de competências que me foram delegadas pelo Director Regional de Educação do Norte, pelo Despacho 2494/2006 (Delegação de Competências).
Nos termos do artigo 50.º a 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto do artº19 e seguintes da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 7.º do artº. 40.º do Decreto -Lei 29-A/2011 de 21 de Março, autorizado pelo Director Regional de Educação do Norte, torna-se publico que se encontra aberto o procedimento concursal para seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurar os serviços de limpeza, jardinagem e apoio aos alunos.
Contratos com duração de 4 horas/dia.
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinheiro
Função: Prestação de Serviço/Tarefas de Limpeza/ Jardinagem/ Acompanhamento de alunos.
Remuneração ilíquida: (euro) 3,20 por hora.
Duração de contrato: De 15 Setembro até 16 de Dezembro de 2011.
Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
O Prazo de Concurso: De 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos
1 - Métodos de selecção
1.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2011/2012), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n. os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC) e a entrevista de Avaliação de Competências (E), em caso de empate.
1.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + (FP))/6
1.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
1.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 e 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
1.5 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
2 - A entrevista de avaliação de competências será aplicada por ordem decrescente da classificação resultante do método de avaliação curricular até à satisfação das necessidades.
3 - Composição do Júri
Presidente: Manuel Jorge Nogueira da Silva, Sub - Director
Vogais efectivos:
Maria Emília Brandão Fonte Oliveira Beato, Adjunta da Directora
Maria de Fátima Correia Pinho Costa, Adjunta da Directora
Vogais suplentes:
Maria Balbina Soares de Melo Rocha - Chefe dos Serviços de administração Escolar
Anabela Alves dos Santos Coelho - Assistente Operacional.
4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
5 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
6 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluí-dos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
7 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, pelo período de 15 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
9 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Pedrouços, sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direcção Regional de Educação do Norte, na 2.ª série do Diário da República. e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 de Agosto de 2011. - A Directora, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.
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