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Aviso 16686/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Admissão de vários trabalhadores por contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16686/2011

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes trabalhadoras:

Andreia Filipa Leandro Correia, com efeitos a 01 de Julho de 2011, Tânia Sofia Santos Pedro Gomes, Tânia Vanessa de Brito Cascais Costa, Filipa Alexandra Chaves Ginja Filipe de Sousa, com efeitos a 06 de Julho de 2011, e com Maria Joana Soares Temudo Monteiro, em 06 de Julho de 2011, a produzir efeitos a 01 de Agosto de 2011, todas posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior da mesma carreira.

Maria de Lurdes Ova Petinga Gandaio, com efeitos a 04 de Julho de 2011, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico da mesma carreira.

Sandra Cristina Antunes Gonçalves Rodrigues dos Santos e Helena Sofia Américo Teixeira Alves, com efeitos a 18 de Julho de 2011, posicionadas entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, entre o nível remuneratório 5 e 7 e 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, respectivamente, ambas detentoras da categoria de assistente técnico da mesma carreira.

10 de Agosto de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, nos termos do despacho 17475/2009, de 23.10, o Vereador, Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão.

305021354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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