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Aviso (extracto) 16667/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 7723/2011 (referência H), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 18 de Março de 2011

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16667/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal comum (Referência H), para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), a afectar à Divisão de Ambiente e Vias Municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 7723/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2011, lista essa homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Anadia datado de 19/08/2011.

Candidatos aprovados:

1.º António Carlos Batista Pereira - 15,80 valores

2.º Carlos Augusto Mineiro de Jesus - 15,35 valores

3.º Carlos Ladeira Duarte - 15,15 valores

4.º Teresa Maria dos Santos Pinheiro - 14,50 valores

5.º Adelaide Macedo Rosa Duarte - 14,30 valores

Candidato excluído:

Dina Maria Barros Pereira Vergueiro a)

a) Não compareceu à Prova Prática de Conhecimentos;

A presente lista encontra -se igualmente disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt, e afixada no Edifício Paços do Concelho (junto da Secção de Pessoal), sito na Praça do Município.

19 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques, Prof.

305044156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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