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Aviso 16648/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para quatro lugares de assistente operacional, em contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16648/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - O Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com a autorização da DRELVT-EMPAAG.

2 - Número de postos de trabalho: 4 postos de trabalho com a duração 3,5 horas /dia (3(euro)/hora prevista).

3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica 2.3 de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, os serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento de crianças.

5 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica 2.3 de Azeitão).

9 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, e de acordo com a legislação em vigor, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9.1 - Habilitações literárias (20 %):

a) Escolaridade obrigatória - 15 valores;

b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.

9.2 - Experiência profissional com alunos (25 %):

a) Até 1 ano de serviço - 5 valores

b) De 1 a 2 anos de serviço - 10 valores;

c) Mais de 2 anos de serviço - 15 valores.

9.3 - Experiência profissional no agrupamento(50 %):

a) Até 6 meses - 10 valores;

b) De 6 meses a 1 ano - 15 valores;

c) Mais de 1 ano - 20 valores.

9.4 - Qualificação profissional/formação (5 %):

a) Com formação directamente relacionada com a área funcional - 8 valores;

b) Formação indirectamente relacionada com a área funcional - 4 valores.

9.5 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Directora;

Vogal efectivo: Maria Carmo Ribeiro Cruz Laia Franco, Subdirectora;

Vogal efectivo: Manuel Américo Costa Cruz Abreu, Assistente Operacional;

Vogal suplente: Maria Cândida Pascoal Tourais, Adjunta da Directora;

Vogal suplente: António Manuel Oliveira Carvalho Formiga, Assistente Operacional.

9.6 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

9.7 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria 83- A/2009, de 22/01 nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal.

9.8 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores valoração às centésimas.

9.9 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sitio da internet do Agrupamento de Escolas de Azeitão, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

19 de Agosto de 2011. - A Directora, Maria Clara Santos Marques Félix.

205045185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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