Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10649/2011, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de estágio para o curso de licenciatura em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 10649/2011

Por meu despacho de 9 de Agosto de 2011 homologuei o Regulamento de Estágio para o Curso de Licenciatura em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 62.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais (1).

O referido Regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico, nos termos das competências previstas no artigo 105.º al. e), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 71.º alínea e) dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado em DR, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008 e rectificado pela Declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e artigo 29.º n.º 1 alínea h) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho 5758/2011, publicado em DR, 2.ª série, n.º 65, de 1 de Abril de 2011, cujo texto integral se publica em anexo.

11 de Agosto de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Regulamento de estágio para o curso de licenciatura em fisioterapia

Preâmbulo

O Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Fisioterapia, aprovado pelo Despacho 17975/2009, de 4 de Agosto de 2009, apresenta uma estrutura curricular que integra 26 % em estágio.

O curso de Licenciatura em Fisioterapia confere formação científica, humana, técnica e cultural para a prestação e gestão numa área do saber e de acção profissional determinantes na saúde, por forma a garantir a obtenção de competências para responderem eficazmente de forma autónoma e em equipa às questões de avaliação, diagnóstico, elaboração, supervisão e reavaliação de um plano de intervenção elaborado em contextos clínicos, de promoção da saúde e bem-estar das pessoas e na prevenção de deficiências, limitações funcionais e incapacidades, bem como na educação para a saúde e gestão de recursos. Desenvolve competências de pensamento conceptual, construtivo e crítico, de resolução de problemas, tomada de decisão e habilidades para adquirir e aplicar novos conhecimentos, assim como, criatividade e iniciativa.

Deste modo a formação em Fisioterapia compreende um conjunto de actividades teóricas, teórico-práticas e práticas, preconizando-se um acompanhamento do estudante o mais individualizado possível.

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico em 18 de Julho, nos termos das competências previstas no artigo 105.º alínea e) da Lei 62/2077 (RJIES), de 10 de Setembro, no artigo 71.º alínea e) dos Estatutos do IPL e artigo 29.º n.º 1 alínea h) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Foi ouvida a Associação de Estudantes nos termos previstos no artigo 117.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 21.º n.º 1 alínea c) e n.º 2 do Lei 23/2006 de 23 de Junho.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo foi o mesmo colocado em discussão pública, visando a sua apreciação através de recolha de sugestões feitas pelos interessados.

Artigo 1.º

Natureza e finalidade do estágio

Os estágios têm por finalidade garantirem aos estudantes a possibilidade de concretizarem, através da realidade da prática de Fisioterapia, as aprendizagens teóricas. O estágio concretiza-se através da prática supervisionada em diferentes Unidades de Saúde e outras ao longo do curso. O acompanhamento pelo professor e pelo orientador promove a autonomia progressiva do estudante, tendo em conta, também, a especificidade de cada estágio.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

O acesso às unidades curriculares de estágio é condicionado pelo regime de precedências em vigor no curso de Licenciatura em Fisioterapia, publicado no Despacho 15284/2010, de 8 de Outubro e por deliberações dos órgãos relativamente a esta matéria.

Artigo 3.º

Organização, Coordenação e Funcionamento

O processo de estágio envolve o corpo docente, com níveis de responsabilidade distintos. Assim, compete:

1 - Ao Coordenador do Curso:

a) Coordenar os programas das unidades curriculares de ensino clínico e garantir o seu bom funcionamento e a consecução dos objectivos de aprendizagem;

b) Coordenar as actividades de estágio;

c) Promover a formação dos orientadores de estágio.

2 - Ao Docente Responsável da unidade curricular:

a) Elaborar um plano descritivo de estágio onde conste:

Natureza e competências esperadas;

Cronograma;

Instituições/Unidades de Cuidados de realização do estágio;

Lista de estudantes e formação de grupos;

Lista de docentes e orientadores que fazem parte da equipa de estágio;

Indicação das estratégias de orientação dos estudantes;

Indicação das actividades pedagógicas a desenvolver;

Dados relativos ao horário, uniforme e outros aspectos organizacionais;

Limite de faltas;

Forma de avaliação.

b) Lançar em pauta a nota final de unidade curricular de estágio;

c) Elaborar o relatório final da unidade curricular.

3 - Ao(s) Docente(s) com funções de supervisão de estágio:

a) Colaborar na orientação do normal funcionamento do processo de estágio em função do plano descritivo;

b) Colaborar com os orientadores das unidades de estágio;

c) Avaliar o estudante segundo os critérios definidos.

4 - Ao Orientador de Estágio:

a) Facilitar a aprendizagem e servir de referência profissional;

b) Favorecer a integração do estudante no local de estágio;

c) Estabelecer uma relação de inter-ajuda;

d) Promover o desenvolvimento de competências do estudante de forma a identificar necessidades, estabelecer prioridades, planear, executar e avaliar intervenções;

e) Facilitar e ajudar a integração de conhecimentos;

f) Promover a sistematização da informação escrita e oral;

g) Demonstrar e justificar os procedimentos que realizam;

h) Ajudar a desenvolver capacidades através da reflexão sobre as práticas, conhecimentos e tomadas de decisão;

i) Socializar o estudante para uma filosofia de unidade e de integração numa equipa multiprofissional;

j) Incentivar o estudante para a autoformação;

k) Avaliar o processo de aprendizagem do estudante, informando-os dos seus percursos individuais;

l) Participar, em conjunto com os docentes na avaliação do estudante, para a atribuição da nota final;

m) Participar nas acções de formação e ou reuniões promovidas pela ESSLei.

Artigo 4.º

Deveres do estudante que frequenta o estágio

Durante a realização do estágio, o estudante deve orientar a sua conduta pelos seguintes princípios:

1 - Conhecer a missão, o Regulamento interno e os procedimentos em vigor na Instituição de acolhimento;

2 - Desenvolver as actividades de acordo com o seu estádio de aprendizagem com dedicação e rigor, contribuindo para a boa imagem da Instituição de acolhimento, da Escola/Instituto;

3 - Cuidar da sua imagem pessoal respeitando as regras de utilização do uniforme estabelecidas;

4 - Orientar a sua conduta na realização das actividades e na interacção com os membros da equipa de saúde, pautada pelos princípios de cidadania, de ética e de humanização;

5 - Utilizar adequadamente os bens e equipamentos colocados ao seu dispor para a realização das suas actividades;

6 - Apresentar sugestões que possam contribuir para a melhoria dos processos e das práticas ética e deontológicas.

Artigo 5.º

Horário e regime de faltas

1 - Os estágios são de frequência obrigatória. O número de faltas permitidas é de 15 % do total do número de horas preconizadas no Plano de Estudos, para cada estágio.

2 - A folha de presença deverá ser diariamente assinada e supervisionada pelo professor ou pelo orientador de estágio.

a) Nos estágios a unidade de contagem de faltas é o dia, o professor ou orientador pode recusar a presença do estudante durante todo o dia sempre que o mesmo se apresente com um atraso de 15 minutos relativamente ao horário estabelecido;

b) O horário de trabalho será o estabelecido pelo orientador de estágio, de acordo com o número de horas diárias estabelecidas para cada estágio.

3 - O estudante de Licenciatura em Fisioterapia não deve iniciar a sua jornada de trabalho diária sem estar presente o orientador do estágio ou alguém por ele indicado. No caso de falta do orientador ou de substituto indicado por ele, serão proporcionadas actividades alternativas ao estudante.

Artigo 6.º

Suspensão do estágio

1 - Qualquer situação que torne incompatível a presença do estudante no estágio deverá ser reportada ao docente responsável pelo estágio, podendo este tomar a iniciativa de o suspender, relatando o caso ao grupo de trabalho à frente referido.

2 - O grupo de trabalho para analisar as situações de estudantes que venham a ver suspensa a sua participação em estágio, integra dois professores, sendo um pertencente à Comissão Científica e outro à Comissão Pedagógica.

3 - Este grupo de trabalho é nomeado, a cada ano lectivo, pelo Conselho Técnico-Científico.

4 - O grupo de trabalho assim nomeado tem por funções:

a) Analisar os casos de suspensão dos estudantes em Estágio;

b) Remeter as propostas de acção para o Conselho Técnico-Científico que deliberará em conformidade.

Artigo 7.º

Acompanhamento dos estudantes em Estágio

O acompanhamento dos estudantes e orientadores de estágio será efectuado em reuniões que serão presenciais ou por metodologia de orientação à distância, através de fóruns, sessões síncronas e ou sessões assíncronas, nas quais devem participar todos os envolvidos no processo.

Artigo 8.º

Avaliação e classificação do estágio

1 - A avaliação deverá ser encarada como um mecanismo regulador que ajuda a aprendizagem tendo em conta, o desenvolvimento do estudante e a sua capacidade para integrar os diversos saberes nas diferentes áreas da sua formação.

2 - Os estágios são objecto de avaliação contínua. Esta poderá ser eliminatória em qualquer momento do estágio. Esta eliminação é consequente à atribuição fundamentada de uma avaliação negativa, sempre que o aluno manifeste comportamentos inadequados ao desenvolvimento das actividades de aprendizagem, pondo em causa a intervenção ao utente, no bom funcionamento da instituição ou no serviço em que esteja integrado. A valoração negativa implica a suspensão imediata do aluno da frequência, devendo ser fundamentada em relatório subscrito pelo docente e orientador, o qual constituirá fundamento para a reprovação do aluno após homologação pelo Conselho Técnico-Científico, em reunião expressamente convocada para o efeito, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

3 - Antes da elaboração do relatório a que se refere o número anterior, deverá comunicar-se ao aluno a intenção de o suspender e de propor a sua reprovação ao Conselho Técnico-Científico, lavrando os relatores o que este tenha a dizer a título de audiência prévia, devendo este documento ser assinado pelo próprio e pelos autores do mesmo.

4 - Na classificação final de cada estágio são ponderados os seguintes aspectos:

a) A atribuição da classificação final é da responsabilidade do docente da unidade curricular. Para proceder à avaliação do estágio, o docente terá acesso aos seguintes elementos:

Desempenho durante o estágio, considerando todos os parâmetros que compõem a grelha de avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados. Este terá a ponderação de 50 % para a nota final.

Elaboração e discussão do relatório de estágio. Este terá a ponderação de 50 % para a nota final.

b) A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pelo relatório ou trabalhos que o substituam e respectiva discussão e pela (grelha) de avaliação de desempenho, não podendo a avaliação do desempenho ser inferior a 9,5 valores e os trabalhos escritos/relatórios, ser inferior a 7,5 valores;

Artigo 9.º

Responsabilidade por Risco

1 - Para garantia das partes envolvidas, os estudantes encontram-se cobertos pelo seguro escolar contratualizado pelo Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em termos de responsabilidade civil o seguro cobre todos e quaisquer danos patrimoniais que o aluno possa causar a terceiros, bem como a entidades de acolhimento na frequência de estágios curriculares.

Artigo 10.º

Revisão do Regulamento

As propostas de revisão do Regulamento são formuladas pela coordenação do curso e submetidas à aprovação do Conselho Pedagógico da Escola, ouvida a Associação de Estudantes.

Artigo 11.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, ouvido o Coordenador de Curso.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

(1) Aprovado a 6 de Junho de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007 e alterado pela deliberação 736/2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008.

205044983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda