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Aviso 16562/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16562/2011

O Agrupamento de Escolas de Aveiro torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - 2 contratos com duração de 4 horas/dia

2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas de Aveiro

3 - Função - Prestação de Serviço/tarefas - serviço de limpeza

4 - Remuneração ilíquida/hora - 3,00 (euro)(três Euros), acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho

5 - Duração do contrato - até 31 de Dezembro de 2011

6 - Requisitos legais exigidos - Escolaridade Obrigatória.

7 - Prazo de concurso - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

8 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Agrupamento de Escolas disponibilizado nos Serviços Administrativos e na respectiva página electrónica.

Métodos de selecção

Avaliação Curricular incidindo sobre os seguintes critérios

Habilitações Literárias

Experiência profissional prioritariamente já ter exercido funções no Agrupamento.

17 de Agosto de 2011. - O Director, Carlos Alberto Ventura Magalhães.

205036656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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