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Aviso 16541-A/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 16541-A/2011

Lista unitária de ordenação final - audiência dos interessados

Para cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público, que se encontra disponível na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt e no expositor do Atendimento Único, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para ocupação de postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, cujo aviso de abertura n.º 10575/2011, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2011, na BEP com o Código de Oferta n.º 201105/0215, disponibilizado na página electrónica do Município e afixado no expositor do Atendimento Único.

19 de Agosto de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

305047023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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