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Anúncio de Procedimento 4304/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso público internacional nº 10/SRAM/2011 para a celebração de contrato de empreitada de obras públicas no âmbito da "EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE RESIDUOS E DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO ORGÂNICA POR COMPOSTAGEM DA ILHA DO FAIAL"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4304/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

672002426 - Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e do Mar

Dália Cristina da Silva Leal

Endereço: Rua Cônsul Dabney

Colónia Alemã

Código postal: 9900 014

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292207300

Fax: 00351 292293560

Endereço Electrónico: dalia.cs.leal@azores.gov.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso público internacional nº 10/SRAM/2011 para a celebração de contrato de empreitada de obras públicas no âmbito da "EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE RESIDUOS E DO CENTRO

DE VALORIZAÇÃO ORGÂNICA POR COMPOSTAGEM DA ILHA DO FAIAL"

Descrição sucinta do objecto do contrato: O presente contrato tem por objecto a adjudicação da referida empreitada, com vista à construção de um centro de processamento, tipo ecoponto, de um centro de valorização orgânica por compostagem e de todas as infra-estruturas associadas à sua correcta exploração e de uma estação de tratamento de águas lixiviantes, incluindo execução da construção civil, fornecimento e montagem do equipamento electromecânico e das instalações eléctricas.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 5500000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45222100

Valor: 5500000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia da Praia do Norte, concelho da Horta, ilha do Faial, Açores.

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Horta

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente, 1. Director técnico da obra;

2. Representante permanente do empreiteiro na obra; d) Alvará ou títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as seguintes habilitações: i. 11.ª Subcategoria (Estações de tratamento ambiental) da 4.ª Categoria (Instalações Eléctricas e Mecânicas), da classe que cubra o valor global da proposta; ii. 1.ª Subcategoria (Estrutura e elementos de betão), 2.ª Subcategoria (Estruturas metálicas), 4.ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamentos de cantarias), 5.ª Subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), 6.ª Subcategoria (Carpintarias) e 8.ª

Subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) da 1.ª Categoria (Edifícios e património construído) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta; iii. 1.ª Subcategoria (Vias de circulação rodoviária e aeródromos), 6.ª (Saneamento básico), 9.ª (Ajardinamentos) e 11.ª (Sinalização não eléctrica e dispositivos de protecção e segurança) da 2.ª Categoria (Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra- estruturas) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta; iv. 1ª Subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão), 2ª Subcategoria (Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação), 8.ª Subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção), 10.ª Subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) e 15.ª Subcategoria (Outras instalações mecânicas e electromecânicas) da 4.ª Categoria (Instalações

Eléctricas e Mecânicas) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta; v. 2.ª Subcategoria (Movimentação de terras), 9.ª Subcategoria (Armaduras para betão armado), 10.ª Subcategoria (Cofragens) e 11.ª

Subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª Categoria (Outros Trabalhos) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta. e) Certidão do Registo Comercial.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

Endereço desse serviço: Rua Cônsul Dabney

Colónia Alemã

Código postal: 9900 014

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292207300

Fax: 00351 292293560

Endereço Electrónico: dalia.cs.leal@azores.gov.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Inexistente.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1. As peças do procedimento encontram-se patentes na Secretaria Regional do

Ambiente e do Mar, em suporte de papel, onde podem ser consultadas, durante as horas de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), desde a data da primeira publicação do anúncio do procedimento até à data limite para a apresentação das propostas.

2. Os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade adjudicante, cópias das peças do procedimento, mediante o prévio pagamento do montante do seu custo, as quais lhes devem ser entregues ou enviadas, em suporte de papel ou em ficheiro informático no prazo máximo de três dias a contar da data de recepção do pedido.

3. O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos em suporte de papel, é feito contra o pagamento de € 750

(setecentos e cinquenta euros), não sujeito a IVA, em numerário ou mediante cheque visado e emitido à ordem da Direcção Regional do

Orçamento e Tesouro, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio electrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.

4. O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos em ficheiro informático, é feito contra o pagamento de € 50

(cinquenta euros), não sujeito a IVA, em numerário ou mediante cheque visado e emitido à ordem da Direcção Regional do Orçamento e

Tesouro, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio electrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.

5. Para efeitos dos números anteriores, os interessados que desejem obter os documentos referidos no n.º 2 por via postal, devem ainda suportar os respectivos custos de envio.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A - Densificação do factor "Preço" (K1)

(40%) e respectiva pontuação parcial:

Para a avaliação das propostas no factor "Preço", o "preço mínimo" ou "Pm" corresponderá sempre ao valor a partir do qual uma proposta é considerada de preço anormalmente baixo. Neste sentido, no presente procedimento, o preço mínimo é de 4.675.000,01€

(quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil euros e um cêntimo).

Às propostas que apresentem o preço igual ao preço mínimo, assim como as que apresentem preço anormalmente baixo devidamente justificado e aceite para efeitos de análise, será atribuída a pontuação de 20 (vinte), enquanto que será atribuída a pontuação de 0 (zero) às propostas cujo preço seja igual ao preço base.

Às restantes propostas serão atribuídas pontuações de forma proporcional, atendendo à seguinte fórmula:

K1 = ((Pb-Pp))/((Pb-Pm)) x 20

Em que:

Pp = valor da proposta em análise;

Pb = preço base do procedimento;

Pm = preço mínimo.

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

B - Densificação do factor "qualidade técnica da proposta" (K2) (60%) e respectiva pontuação parcial:

Este factor subdivide-se em dois subfactores, com a seguinte ponderação:

K2.1 - Plano de trabalhos - 70%

K2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 30%

A pontuação deste factor (K2) resulta da seguinte fórmula:

K2 = (0,70xK2.1) + (0,30xK2.2)

Em que:

K2.1 = pontuação atribuída ao subfactor "Plano de trabalhos", resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.

K2.2 = pontuação atribuída ao subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

K2.1 - Densificação do subfactor "Plano de trabalhos" (70%):

Para a avaliação deste subfactor será analisada a qualidade, a exequibilidade e a coerência do plano de trabalhos ao nível da programação

K 2.1 - Plano de trabalhos: Valores

A Indica todas as actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 2,5

Indica muitas das actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 1,5

Indica algumas das actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 0,5

Indica apenas as actividades que correspondem aos títulos dos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 0

B Todos os prazos de execução das actividades são exequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 2,5

Alguns dos prazos de execução das actividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 1,5

Muitos dos prazos de execução das actividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 0,5

Não permite aferir da exequibilidade dos prazos de execução das actividades. 0

C Evidencia um adequado escalonamento das actividades (respeita as relações de precedência e não apresenta adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 2,5

Evidencia algumas falhas no escalonamento das actividades (não respeita algumas relações de precedência e/ou apresenta alguns adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 1,5

Evidencia muitas falhas no escalonamento das actividades (não respeita muitas relações de precedência e/ou apresenta muitos adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 0,5

Não permite aferir das relações de precedência e adensamentos ou sobreposições das actividades. 0

D Identifica o "caminho crítico", sendo este coerente. 1

Identifica o "caminho crítico", mas este revela incoerências. 0,5

Não identifica o "caminho crítico"/ ou não permite aferir da sua coerência. 0

E Apresenta uma programação das actividades totalmente adequada ao local da execução da obra. 1

Apresenta uma programação das actividades parcialmente adequada ao local da execução da obra. 0,5

Apresenta uma programação das actividades totalmente inadequada ao local da execução da obra/ ou não permite aferir da sua adequação. 0

F Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para todas as actividades. 1,5

Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para algumas actividades. 1

Indica as cargas da mão-de-obra sem afectação às actividades e/ou sem indicação da respectiva qualificação profissional. 0

G As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são adequadas às actividades a que estão afectas. 2,5

As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em algumas actividades. 1,5

As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em muitas actividades. 0,5

Não permite aferir da adequação das cargas da mão-de-obra e/ou da sua qualificação profissional. 0

H Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para todas as actividades. 1,5

Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para algumas actividades. 1

Indica as cargas do equipamento sem afectação às actividades, com ou sem indicação de características ou marcas e modelos. 0

I As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são adequadas às actividades a que estão afectas. 2,5

As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em algumas actividades. 1,5

As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em muitas actividades. 0,5

Não permite aferir da adequação das cargas do equipamento e/ou das suas características ou marcas e modelos. 0

J O equipamento indicado é totalmente adequado ao local da execução da obra. 1,5

O equipamento indicado é parcialmente adequado ao local da execução da obra. 0,5

O equipamento indicado é totalmente inadequado ao local da execução da obra/ou não permite aferir da sua adequação. 0

K A mão-de-obra e o equipamento indicados não revelam incoerências entre si. 1

A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam algumas incoerências entre si. 0,5

A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam muitas incoerências entre si. 0,2

Não permite aferir da coerência entre a mão-de-obra e o equipamento indicados. 0

K2.2 - Densificação do subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" (30%):

Para a avaliação deste subfactor será analisada a descrição e a adequação dos processos construtivos adoptados, a coerência com o plano de trabalhos, o conhecimento do local de execução e da natureza da obra, bem como a descrição e a adequação das medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, segurança, higiene e saúde, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria. Do somatório dos valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte).

K 2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra Valores

A Revela perfeito conhecimento do local da execução da obra. 3

Revela relativo conhecimento do local da execução da obra. 1,5

Revela pouco ou nenhum conhecimento do local da execução da obra. 0

B Revela perfeito conhecimento da natureza da obra. 3

Revela relativo conhecimento da natureza da obra. 1,5

Releva pouco ou nenhum conhecimento da natureza da obra. 0

C Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as actividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra. 7

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as actividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 5

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas das actividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra. 4

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas actividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 3

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas ou algumas actividades principais, sendo que muitos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 1

Não descreve os processos construtivos envolvidos na execução das actividades principais/ou os processos construtivos descritos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 0

D Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo todas adequadas. 2

Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo algumas inadequadas. 1

Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente/ou as medidas descritas são inadequadas. 0

E Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo todas adequadas. 2

Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo algumas inadequadas. 1

Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde/ou as medidas descritas são inadequadas. 0

F

É coerente com o plano de trabalhos. 3

Revela algumas incoerências com o plano de trabalhos. 1,5

É totalmente incoerente com o plano de trabalhos / ou não permite aferir da coerência. 0

A pontuação final de cada proposta é obtida através da seguinte fórmula:

(PF) Pontuação Final = (K1 x 0,4) + (K2 x 0,6)

Em que:

K1 = Pontuação obtida no factor do preço da proposta;

K2 = Pontuação obtida no factor da qualidade técnica da proposta.

Da aplicação da fórmula anteriormente referida resulta uma pontuação global entre 0 (zero) e 20 (vinte), sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais próxima do valor máximo 20 (vinte).

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Governo Regional dos Açores

Endereço: Palácio de Sant'Ana

Rua José Jácome Corrêa

Código postal: 9500 077

Localidade: Ponta Delgada

Telefone: 00351 296301000

Fax: 00351 296283697

Endereço Electrónico: presidencia@azores.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/08/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dália Cristina da Silva Leal

Cargo: Adjunta do Secretário Regional do Ambiente e do Mar

404961318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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