Declaração de rectificação 1324/2011
Para os devidos efeitos se declara, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, por declaração aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Monchique, realizada no dia 7 de Junho de 2011, e aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Monchique, em 6 de Julho de 2011, que se procede à correcção material do regulamento, publicado pelo aviso 26493/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2008.
Assim, no n.º 6 do artigo 26.º, onde se lê:
«É permitida a utilização de construções existentes para indústrias destinadas à fabricação de produtos de fabrico tradicional, e desde que a potência a utilizar seja a mesma das indústrias compatíveis com o espaço urbano:
a) É permitido somente um piso;
b) Sejam mantidas as características arquitectónicas e construtivas existentes;
c) A superfície de pavimento poderá ser acrescida desde que o total não exceda os 150 m2;
d) No caso de o edifício já possuir área superior, não poderá ser aumentado;
e) Todos os efluentes domésticos serão obrigatoriamente ligados à rede pública ou sistemas autónomos individuais.»
deve ler-se:
«(Revogado.)»
13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva André.
304913203