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Declaração de Rectificação 1324/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Correcção de erro material do n.º 6 do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique

Texto do documento

Declaração de rectificação 1324/2011

Para os devidos efeitos se declara, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, por declaração aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Monchique, realizada no dia 7 de Junho de 2011, e aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Monchique, em 6 de Julho de 2011, que se procede à correcção material do regulamento, publicado pelo aviso 26493/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2008.

Assim, no n.º 6 do artigo 26.º, onde se lê:

«É permitida a utilização de construções existentes para indústrias destinadas à fabricação de produtos de fabrico tradicional, e desde que a potência a utilizar seja a mesma das indústrias compatíveis com o espaço urbano:

a) É permitido somente um piso;

b) Sejam mantidas as características arquitectónicas e construtivas existentes;

c) A superfície de pavimento poderá ser acrescida desde que o total não exceda os 150 m2;

d) No caso de o edifício já possuir área superior, não poderá ser aumentado;

e) Todos os efluentes domésticos serão obrigatoriamente ligados à rede pública ou sistemas autónomos individuais.»

deve ler-se:

«(Revogado.)»

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva André.

304913203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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