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Regulamento 503/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Funcionamento das Unidades Curriculares do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 503/2011

Regulamento de Funcionamento das Unidades Curriculares

Considerando:

1) A necessidade de regulamentar o funcionamento das unidades curriculares definindo de forma clara os direitos e deveres dos estudantes e dos docentes;

2) A publicação em 9 de Fevereiro de 2011 do Regulamento de Avaliação do ISEP;

3) A publicação a 5 de Maio de 2010 do Regulamento de Exames do IPP;

4) As disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

5) Que o projecto de regulamento foi colocado em consulta pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES,

Determina-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP:

a) É aprovado "Regulamento de Funcionamento das Unidades Curriculares", parte integrante do presente despacho;

b) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

08 de Agosto de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

Regulamento de Funcionamento das Unidades Curriculares do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

(Âmbito)

O presente regulamento aplica-se a todos os cursos ministrados no ISEP, podendo existir casos em que os calendários escolares específicos impliquem pequenas adaptações nas datas ou durações das épocas de avaliação referidas.

Artigo 2.º

(Disposições Gerais)

1 - O ano escolar tem início em Setembro e termina após a conclusão da época especial.

2 - O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano lectivo em dois semestres.

3 - No período final de cada semestre há uma época normal de exames e uma época de recurso. Cada uma das épocas de avaliação (normal e de recurso) tem a duração mínima de 4 semanas, com início após o final do período lectivo. A época de recurso inicia-se após o final da época normal.

4 - O calendário escolar é fixado, anualmente, pela Presidência do ISEP, ouvido o Conselho Pedagógico, e determina os períodos lectivos e os períodos de avaliação. Se se justificar pelas características do mesmo, poderá existir um calendário escolar específico para um determinado curso (ex. pós-graduação).

5 - Para poder frequentar uma unidade curricular (u. c.) um estudante deverá estar regularmente inscrito à mesma, de acordo com o regulamento geral de matrículas e inscrições do ISEP.

Artigo 3.º

(Modalidades de Ensino)

1 - A componente lectiva do ensino recorre a um conjunto de métodos pedagógicos interligados, nomeadamente os métodos expositivo, demonstrativo e activo.

2 - A componente lectiva do ensino processa-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, laboratoriais, aulas de orientação tutorial, aulas de seminário/estágio/dissertação e trabalho de campo.

3 - A assistência dos estudantes, sem estatutos especiais, às aulas teórico-práticas e laboratoriais é obrigatória, não obtendo frequência os estudantes cuja presença seja inferior a 2/3 das aulas previstas. Por aulas previstas entende-se as que correspondem à duração do semestre, excluindo feriados.

Artigo 4.º

(Ficha e Relatório de Unidade Curricular)

1 - Os programas das unidades curriculares, bem como a informação relevante a eles associada, designadamente a caracterização dos objectivos, bibliografia e as técnicas de avaliação constam da ficha de u. c. que é preenchida no portal do ISEP pelo responsável da u. c. até dez dias úteis antes do início do período lectivo.

2 - Os elementos constantes do número anterior são automaticamente disponibilizados no portal do ISEP após aprovação da ficha de u. c. pelo Conselho Pedagógico.

3 - O relatório da u. c. é preenchido no portal do ISEP pelo responsável da u. c. até sete dias úteis após a conclusão da avaliação da u. c., de forma a incluir a informação de todas as épocas de avaliação.

Artigo 5.º

(Sumários)

1 - Os sumários são inseridos pelos docentes no portal do ISEP, até 24 horas após a conclusão da aula a que respeitam, contendo a indicação da matéria leccionada com referência ao programa da u. c.

2 - Os estudantes têm acesso aos sumários através da respectiva consulta no portal do ISEP.

Artigo 6.º

(Avaliação de Competências e Conhecimentos)

1 - A avaliação é um processo que tem como objectivo determinar em que medida os resultados esperados da aprendizagem, definidos como competências e conhecimentos, para cada u. c., foram alcançados pelo estudante.

2 - A avaliação das competências e dos conhecimentos encontra-se definida através do regulamento de avaliação do ISEP, e contempla os tipos de avaliação que resultam de uma das seguintes modalidades ou da sua combinação:

a) Avaliação durante o período lectivo - contempla toda a avaliação que decorra durante o período de aulas, de acordo com o calendário escolar em vigor;

b) Avaliação final - contempla toda a avaliação que decorra após o período de aulas, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor.

3 - Todos os aspectos referentes ao processo de avaliação de uma u. c. encontram-se definidos na ficha de u. c.

4 - Para cada u. c. com avaliação por exame haverá uma prova na época normal e outra na época de recurso. Estudantes que cumpram os requisitos determinados no regulamento dos estatutos especiais do IPP terão ainda acesso a uma época especial. As provas de exame só podem ser realizadas nos períodos de avaliação fixados no calendário escolar.

5 - Em situações muito excepcionais, devidamente fundamentadas e garantindo a igualdade de tratamento para todos os estudantes na mesma situação, o Presidente do ISEP pode, a requerimento dos interessados, autorizar o acesso extraordinário à época especial.

Artigo 7.º

(Provas de Exame)

1 - Às provas de exame aplica-se supletivamente o definido no regulamento de exames do IPP.

2 - São admitidos às provas de exame na época normal, de recurso e especial, em cada ano lectivo e em cada u. c., os estudantes que cumulativamente:

a) Estejam regularmente inscritos na u. c.;

b) Tenham a situação de propinas e de outros pagamentos regularizada;

c) Não tenham a anotação N. F. na pauta de classificações e, no caso da época normal e de recurso, tenham obtido a nota mínima de frequência na u. c., caso esta tenha sido devidamente estabelecida na ficha da u. c., de acordo com o previsto no regulamento de avaliação do ISEP.

d) Cumpram outras condições impostas na ficha de u. c.

3 - Podem requerer exames para a época especial os estudantes a que faltem, para terminar o ciclo de estudos, até duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais.

4 - Podem também requerer exames da época especial os estudantes que reúnam condições ao abrigo de estatutos especiais, de acordo com as regras estabelecidas no respectivo regulamento.

5 - Podem ainda requerer, através do portal, exames da época especial numa u. c., para além dos limites referidos no n.º 3, os estudantes que, após terem realizado avaliação em todas as épocas de avaliação, tenham obtido uma classificação final numérica, desde que nessa u. c. se tenha verificado uma taxa de aprovação inferior a 60 %.

6 - Para os efeitos previstos no número anterior, a taxa de aprovação é calculada dividindo o número de estudantes que obteve aprovação na u. c. (considerando todas as fase de avaliação até à conclusão da época de recurso) pelo número de estudantes que obteve uma nota numérica na u. c. (considerando todas as fase de avaliação até à conclusão da época de recurso).

Artigo 8.º

(Épocas de Exames Excepcionais Para Conclusão do Curso)

1 - Poderão requerer exame de conclusão antecipada de curso apenas os estudantes que reúnam simultaneamente as seguintes condições:

a) Se verifique que carecem de aprovação a apenas uma u. c. para conclusão do curso em que se encontram inscritos, à data da inscrição em exame;

b) Estarem regularmente inscritos à u. c. a que pretendem realizar exame;

c) Tenham estado inscritos à u. c. no ano lectivo anterior e tenham obtido uma classificação de frequência diferente de N. F.

2 - Os estudantes que reúnam as condições do ponto anterior poderão, através de requerimento à Presidência efectuado no portal, solicitar exame para a u. c. em falta, nos seguintes períodos:

Época de avaliação do 1.º semestre: até 15 de Dezembro

Época de avaliação do 2.º semestre: até 15 de Maio

3 - Após deferimento do requerimento o estudante deverá proceder à inscrição e pagamento do respectivo emolumento previsto para todos os exames de época especial de acordo com a tabela de emolumentos, num prazo máximo de 5 dias úteis.

4 - Os estudantes que realizem exame antecipado para conclusão de curso, na época de avaliação do 1.º semestre e não obtenham aproveitamento, terão de frequentar regularmente a u. c. no 2.º semestre do ano lectivo.

5 - Os estudantes que realizem exame antecipado para conclusão de curso, na época de avaliação do 2.º semestre e não obtenham aproveitamento, poderão ainda realizar exame na época especial.

6 - A realização de exame antecipado para conclusão de curso só pode ocorrer uma vez durante o ano lectivo.

7 - A Divisão Académica dará conhecimento ao Director de Departamento, até 31 de Dezembro e 31 de Maio, respectivamente, das unidades curriculares às quais se encontram estudantes inscritos nas épocas de conclusão antecipada, para que este providencie a elaboração do respectivo calendário de exames.

8 - O período de realização destes exames de conclusão antecipada é o mesmo da época de exames normal e de recurso das unidades curriculares.

9 - A divulgação deste calendário de exames considera-se efectuada mediante a disponibilização do mesmo no portal do ISEP.

Artigo 9.º

(Publicação dos Resultados da Avaliação)

1 - O previsto no presente artigo aplica-se a todas as épocas de avaliação, qualquer que seja o enquadramento.

2 - Até oito dias após a realização das provas de avaliação, e com uma antecedência mínima de 72 horas relativamente à data da prova de avaliação seguinte, os docentes responsáveis pelas unidades curriculares, deverão aceder ao portal do ISEP, utilizando as suas credenciais de acesso e, na área correspondente, proceder ao preenchimento da pauta relativa à u.c. e época de avaliação em questão.

3 - Após o preenchimento da pauta, que nesta fase corresponde à pauta provisória, o docente indicará, o dia, hora e local em que estará disponível para mostrar as provas de avaliação e a sua correspondente correcção aos estudantes. A data proposta deverá ser sempre entre as 24 e as 72 horas após a publicação da pauta provisória, e até 72 horas antes do momento de avaliação seguinte.

4 - Ultrapassada a data proposta para a consulta das provas, o docente deverá, de imediato, realizar as correcções que considere necessárias e passar a pauta a definitiva. O limite máximo para passar a pauta de uma u.c. ao estado definitivo nunca deve ultrapassar as 24 horas após a data da consulta das provas.

5 - Após a publicação de uma pauta definitiva, se um docente detectar que é necessária qualquer rectificação, deverá preencher o modelo Pedido de Rectificação (de classificação - pauta) Esclarecimento, disponível no portal. Este impresso deve ser anexado num requerimento electrónico realizado no portal e dirigido à Presidência do ISEP.

6 - Após a conclusão do período de avaliação de cada semestre deverão ser emitidos os respectivos livros de termos. Se se verificar a existência de pautas provisórias os respectivos serviços informarão a Presidência das irregularidades encontradas. Os livros de termos referentes a provas realizadas fora das épocas de exame normal, recurso ou especial, são emitidos uma única vez após a conclusão de cada ano lectivo.

7 - A Divisão Académica notificará o docente responsável por cada u. c. para efectuar, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da notificação, a conferência e assinatura dos livros de termos.

Artigo 10.º

(Propinas)

O previsto no presente despacho não derroga nenhuma das disposições do Regulamento de Propinas em vigor, mantendo-se integralmente todas as obrigações aí previstas.

Artigo 11.º

(Entrada em Vigor e Revisão)

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento poderá ser objecto a todo o momento de especificações que contribuam para a melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho do Presidente do ISEP.

205037458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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