Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Ao abrigo do ponto 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março e nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºe dos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, de 4 de Agosto de 2011, no uso das competências que lhe foram concedidas pelo Director Regional de Educação do Alentejo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, até 16 De Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo o horário semanal gerido pela Direcção do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo e comunicado com a antecedência devida aos trabalhadores.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no ponto 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 24 de Abril, 34/2010 de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho dos contratos será o Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessários ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens durante a sua permanência na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento de reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efectuar tarefas de apoio no espaço interior ou exterior da escola, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Acompanhar os alunos durante o período de almoço;
m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
5 - Remuneração: A remuneração ilíquida/hora é de 3 euros, acrescida de subsídio de refeição, nos termos da lei.
6 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
7 - Requisitos de admissão: Ser detentor à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Constituem factores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Apresentação e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante a apresentação de formulário próprio fornecido aos candidatos pelos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola E B 2.º 3.º ciclo de S. João de Deus de Montemor-o-Novo, durante o período de atendimento ao público e disponível na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/).
9.1 - Documentos a apresentar:
a) BI ou cartão do cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Declarações de experiência profissional (fotocópia).
9.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar (2011/2012), em 1 de Setembro do corrente, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório da Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
10.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7
10.3 - A Habilitações Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 12.º ano de escolaridade ou habilitação superior - 18 valores
b) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores
10.4 - A Experiência profissional (EP), a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
EP= CC + AE/2
a) Conformidade contextual (CC) - será valorada com 6 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:
5 anos ou mais em funções na Unidade Orgânica - 20 valores
1 a 5 anos em funções na Unidade Orgânica - 15 valores
b) Actividade exercida (AE), em funções inerentes à categoria - será valorada com 6 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:
5 anos ou mais em funções fora da Unidade Orgânica - 15 valores
1 a 5 anos em funções fora da Unidade Orgânica - 10 valores
10.5 - A Formação Profissional (FP) será valorada da seguinte forma:
a) Mais de 15 horas de formação relevante - 15 valores;
b) Até 15 horas de formação relevante - 10 valores.
10.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) cumprirá o exposto no n.º 1, alíneas a), b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para o efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.7 - A valoração final [VF = 70 % X (AC) + 30 % X (EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado das classificações obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Maria de Jesus Rosado Alves do Carmo Reis, Subdirectora do Agrupamento;
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Carranca Guedelha Casa Branca, Adjunta da Directora do Agrupamento;
Maria Joaquina Azinheira Barreiros Igreja, Assistente operacional a exercer funções de Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
Vogais suplentes:
Maria da Graça Duarte Nascimento, Adjunta da Directora do Agrupamento;
Maria Benedita Moreira da Silva Gatinho, Chefe de Serviços de Administração Escolar.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e /ou impedimentos por um dos vogais efectivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.1 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada para efeito de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/)
14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, na página electrónica do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/) e, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de Agosto de 2011. - O Director, Idalina de Fátima Paulo Bento.
205031958