Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16508/2011, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16508/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Ao abrigo do ponto 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março e nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºe dos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, de 4 de Agosto de 2011, no uso das competências que lhe foram concedidas pelo Director Regional de Educação do Alentejo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, até 16 De Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo o horário semanal gerido pela Direcção do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo e comunicado com a antecedência devida aos trabalhadores.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no ponto 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 24 de Abril, 34/2010 de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho dos contratos será o Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessários ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens durante a sua permanência na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento de reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efectuar tarefas de apoio no espaço interior ou exterior da escola, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Acompanhar os alunos durante o período de almoço;

m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

5 - Remuneração: A remuneração ilíquida/hora é de 3 euros, acrescida de subsídio de refeição, nos termos da lei.

6 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Apresentação e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante a apresentação de formulário próprio fornecido aos candidatos pelos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola E B 2.º 3.º ciclo de S. João de Deus de Montemor-o-Novo, durante o período de atendimento ao público e disponível na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/).

9.1 - Documentos a apresentar:

a) BI ou cartão do cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações de experiência profissional (fotocópia).

9.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar (2011/2012), em 1 de Setembro do corrente, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório da Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

10.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

10.3 - A Habilitações Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 12.º ano de escolaridade ou habilitação superior - 18 valores

b) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores

10.4 - A Experiência profissional (EP), a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP= CC + AE/2

a) Conformidade contextual (CC) - será valorada com 6 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

5 anos ou mais em funções na Unidade Orgânica - 20 valores

1 a 5 anos em funções na Unidade Orgânica - 15 valores

b) Actividade exercida (AE), em funções inerentes à categoria - será valorada com 6 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

5 anos ou mais em funções fora da Unidade Orgânica - 15 valores

1 a 5 anos em funções fora da Unidade Orgânica - 10 valores

10.5 - A Formação Profissional (FP) será valorada da seguinte forma:

a) Mais de 15 horas de formação relevante - 15 valores;

b) Até 15 horas de formação relevante - 10 valores.

10.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) cumprirá o exposto no n.º 1, alíneas a), b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para o efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.7 - A valoração final [VF = 70 % X (AC) + 30 % X (EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado das classificações obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Maria de Jesus Rosado Alves do Carmo Reis, Subdirectora do Agrupamento;

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Carranca Guedelha Casa Branca, Adjunta da Directora do Agrupamento;

Maria Joaquina Azinheira Barreiros Igreja, Assistente operacional a exercer funções de Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes:

Maria da Graça Duarte Nascimento, Adjunta da Directora do Agrupamento;

Maria Benedita Moreira da Silva Gatinho, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e /ou impedimentos por um dos vogais efectivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada para efeito de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/)

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, na página electrónica do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/) e, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Agosto de 2011. - O Director, Idalina de Fátima Paulo Bento.

205031958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda