Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril torna-se público que, por despacho do Director, de 16 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional até 16 de Dezembro de 2011, para prestação diária de três horas e trinta minutos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de António Gedeão, sita na Alameda Guerra Junqueiro n.º 11 Laranjeiro - 2814-503 Almada.
3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
4 - Remuneração base: A remuneração será de 3 euros/hora. Acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de António Gedeão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitæ datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9 - Os candidatos que exerçam funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de António Gedeão estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2011-2012) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 EP + 4 EPE + FP) / 8
- Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
- Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 18 valores - 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores -1 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
- Experiência Profissional (EPE) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria prestadas neste estabelecimento de ensino.
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal
b) 18 valores - 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - 1 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
- Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
14 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Vasques Godinho - Director
Vogais efectivos:
Narciso do Nascimento Lopes - Assessor da Direcção
Teresa Jesus Sanches Rafael Colaço - Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Cristina Rosa Martins Pissarra - Adjunta da Direcção
Maria Lídia Pereira de Amorim Silva - Chefe de Serviços de Administração Escolar.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Director, é disponibilizada no sítio da internet da Escola bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da Escola e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de Agosto de 2011. - O Director, José Manuel Vasques Godinho.
205034299