Subdelegação e delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, delego no 2.º Comandante do Comando Distrital de Vila Real, Subintendente Diamantino Gaspar de Carvalho, a competência para proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento de processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes de câmaras municipais, director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector nacional, directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e da Unidade Especial de Polícia, todos da PSP, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matéria sensível e ou classificada.
2 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 6140/2011, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 70, de 8 de Abril de 2011, e ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, subdelego, no mesmo oficial, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia, e ao pessoal com funções não policiais;
2.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante;
2.3 - Aprovar alterações aos planos de férias, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, do pessoal referido em 1.1;
2.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto de trabalhador estudante e determinar a cessação dos respectivos direitos, ao pessoal referido no ponto 1.1;
2.5 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;
2.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido em 1.1;
2.7 - Justificar e injustificar ao pessoal referido em 1.1 as seguintes faltas e ausências ao serviço: casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, prestação de provas a concurso, isolamento profilático, deslocações à escola (encarregados de educação), cumprimento de obrigações legais, doença até 30 dias, avaliação para adopção,
consultas pré-natais, amamentação até 1 ano, assistência a familiar, licença parental (dias obrigatórios), e actividade sindical (dentro do limite dos créditos);
2.8 - Autorizar deslocações em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
2.9 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
2.10 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe, e chefe principal;
2.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
2.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
2.13 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500.00, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000.00;
2.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando;
3 - As competências previstas dos pontos 1, 2.4, 2.5, 2.6, e 2.7 são conferidas com a faculdade de subdelegação.
4 - Ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido responsável no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
10 de Agosto de 2011. - O Comandante Distrital, Vítor Manuel Barros Soares, Intendente.
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