Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001
A introdução do sistema de telecomunicações móveis internacionais IMT2000/UMTS tem como pano de fundo um conjunto de objectivos inerentes ao desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento e a consequente promoção da info-inclusão, aliada ao equilibrado desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais.
Tais objectivos foram reflectidos nos critérios de apreciação das candidaturas para a atribuição das referidas licenças, tendo os candidatos organizado as suas propostas de forma a responder às exigências que lhes foram impostas em tal matéria, quer no âmbito da efectiva exploração do sistema a implementar quer por uma especificada contribuição para a prossecução do objectivo de desenvolvimento da sociedade da informação.
Neste domínio, é de evidenciar que as entidades a licenciar se vincularam a desenvolver, quer directamente quer através de entidades por elas criadas, um conjunto de acções visando o desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal. Estas acções devem contribuir para o desenvolvimento da política nacional para a sociedade da informação e potenciar os instrumentos de intervenção nesta matéria, designadamente as iniciativas, em curso, do Governo.
Merecem particular destaque, neste âmbito, aquelas que visam combater a info-exclusão, designadamente junto de cidadãos com necessidades especiais, junto de populações periféricas e rurais e de cidadãos com baixos rendimentos, bem como as que se traduzem no equipamento de instituições, nomeadamente escolas, hospitais e bibliotecas, com os instrumentos próprios da sociedade da informação.
Deste modo, e sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), enquanto entidade reguladora, é necessário monitorizar a implementação desses específicos projectos apresentados pelas entidades a licenciar visando o desenvolvimento e promoção da sociedade da informação.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - A Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação apoia a monitorização, pelo Governo, das obrigações assumidas pelos operadores UMTS no quadro do desenvolvimento e promoção da sociedade da informação em Portugal.
2 - É criado um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação com vista à monitorização referida, o qual tem a seguinte composição:
Um representante do ICP, que preside;
Dois representantes do secretariado técnico da Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação;
Um representante de cada um dos operadores UMTS.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.