Para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público o despacho do presidente da Junta de Freguesia de Vila nova da Barquinha, datado em 30 de Junho de 2011, relativo a alteração do posicionamento remuneratório, como medida gestionária, por excepção, da funcionária Maria João da Silva Dias, para a 2.ª posição remuneratória, nível 7 da carreira de Assistente Técnico. Esta decisão tem por base a seguinte fundamentação:
Considerando a existência de verbas orçamentais para suportar o tipo de encargos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º do mesmo diploma legal;
Considerando o reconhecido mérito do desempenho efectuado no ano de 2010, através da avaliação global de muito bom, da funcionária em apreço, nomeadamente através da organização funcional e eficácia interna, e na contínua melhoria visível, quer na prestação de serviços aos Munícipes, bem como nos resultados práticos e benéficos para atingir a eficiência da Junta;
Considerando a necessidade de manter e elevar a motivação da trabalhadora como recompensa do mérito por ela evidenciado;
Considerando a competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de alterar excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador;
Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, a alteração da posição remuneratória da funcionária Maria João da Silva Dias, para a 2.ª posição remuneratória, nível 7 da categoria e carreira de Assistente Técnico.
30 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, António Maria Constantino.
304936768