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Aviso 16018/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de Maria João da Silva Dias

Texto do documento

Aviso 16018/2011

Para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público o despacho do presidente da Junta de Freguesia de Vila nova da Barquinha, datado em 30 de Junho de 2011, relativo a alteração do posicionamento remuneratório, como medida gestionária, por excepção, da funcionária Maria João da Silva Dias, para a 2.ª posição remuneratória, nível 7 da carreira de Assistente Técnico. Esta decisão tem por base a seguinte fundamentação:

Considerando a existência de verbas orçamentais para suportar o tipo de encargos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º do mesmo diploma legal;

Considerando o reconhecido mérito do desempenho efectuado no ano de 2010, através da avaliação global de muito bom, da funcionária em apreço, nomeadamente através da organização funcional e eficácia interna, e na contínua melhoria visível, quer na prestação de serviços aos Munícipes, bem como nos resultados práticos e benéficos para atingir a eficiência da Junta;

Considerando a necessidade de manter e elevar a motivação da trabalhadora como recompensa do mérito por ela evidenciado;

Considerando a competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de alterar excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, a alteração da posição remuneratória da funcionária Maria João da Silva Dias, para a 2.ª posição remuneratória, nível 7 da categoria e carreira de Assistente Técnico.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, António Maria Constantino.

304936768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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