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Aviso (extracto) 15993/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um técnico superior, da área de geologia (posto de trabalho n.º 33) - homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15993/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um técnico superior, na área de geologia (posto de trabalho n.º 33)

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 03 de Agosto de 2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

1 - Ordenação dos candidatos admitidos:

(ver documento original)

2 - Excluir os seguintes candidatos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, de acordo com o que segue:

(ver documento original)

2.1 - Excluir o candidato - Carlos Filipe Nunes Vasconcelos Aires, por ter faltado à prova escrita de conhecimentos que se realizou no dia treze de Junho de dois mil e onze.

2.2 - Excluir a candidata - por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, de acordo com o que segue:

(ver documento original)

3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

304993532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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