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Aviso 15974/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Aviso de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15974/2011

Em conformidade com o disposto na al. b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, mediante prévio procedimento concursal comum de recrutamento, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:

Proc. n.º 11/2010 - Carreira/Categoria: Técnico Superior de Desporto, DR n.º 234, 2.ª série, de 03/12/2010. Nome: Miguel Ângelo de Brito Gomes Ferreira. Início do contrato: Em 1 de Julho de 2011. Posição remuneratória: 2.ª

Proc. n.º 7/2010 - Carreira/Categoria: Técnico Superior de Trabalho Social, DR n.º 204, 2.ª série, de 20/10/2010. Nome: Sandra Marisa Garrido Duarte. Início do contrato: Em 22 de Julho de 2011. Posição remuneratória: 2.ª

Proc. n.º 10/2010 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), DR n.º 224, 2.ª série, de 18/11/2010. Nome: Sandra Cristina Seixas Cardoso. Início do contrato: Em 1 de Agosto de 2011. Posição remuneratória: 1.ª

Proc. n.º 17/2009 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), DR n.º 224, 2.ª série, de 18/11/2010. Nome: Zulmira Maria da Silva Cruz; Maria Elisa Tavares da Silva Soares; Fernanda Teixeira de Almeida; Carla Sofia Brandão Sousa e Ricardo Almeida Pinho Carmo. Início do contrato: Em 1 de Agosto de 2011. Posição remuneratória: 1.ª

3 de Agosto de 2011. - O Chefe de Divisão, por delegação, Fernando Gonçalves.

304993776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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