Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso de Prorrogação de Prazo 937/2011, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Empreitada de "Aeroporto da Madeira - Concurso Público para Execução de Portaria de Acesso ao Lado Ar (PortãoW)"

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 937/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

511048890 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gestão Técnica/Serviço de Gestão de Construção e Compras/ Eng.ª Elsa Franco

Endereço: Aeroporto da Madeira

Código postal: 9100 105

Localidade: Santa Cruz

Telefone: 00351 291520700

Fax: 00351 291520761

Endereço Electrónico: emfranco@anam.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de "Aeroporto da Madeira - Concurso Público para Execução de Portaria de Acesso ao Lado Ar

(PortãoW)"

Descrição sucinta do objecto do contrato: As actividades a ser desenvolvidas no âmbito da empreitada são as relativas á execução de portaria de acesso ao lado ar (Portão W) do Aeroporto da Madeira.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 100000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45213331

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santa Cruz

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 120 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com o Programa de Concurso.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete da Direcção da ANAM, S.A.

Endereço desse serviço: Edifício da Aerogare do Aeroporto da Madeira

Código postal: 9100 105

Localidade: Santa Cruz

Telefone: 00351 291520700

Fax: 00351 291520761

Endereço Electrónico: anam@anam.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: https://www.vortal.pt

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.

Endereço: Aeroporto da Madeira

Código postal: 9100 105

Localidade: Santa Cruz

Telefone: 00351 291520700

Fax: 00351 291520761

Endereço Electrónico: anam@anam.pt

Prazo de interposição do recurso: 3 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/08/12

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento

No âmbito do procedimento concursal lançado pela ANAM, S.A., "Aeroporto da Madeira - Concurso Público para Execução de Portaria de Acesso ao Lado Ar (Portão W)", a que se refere o Procedimento n.º 019/2011, foram, tempestivamente, solicitados pelos Interessados pedidos de esclarecimento às peças do procedimento.

De acordo com o estipulado no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, notificam-se todos os interessados, do teor dos esclarecimentos solicitados, bem como, das respectivas respostas prestadas.

1. "Tendo em comparação o mapa de quantidades da plataforma e o mapa de quantidades de projecto, os mesmos verificam várias

Dada esta disparidade, solicitamos assim a V. Exas. o mapa de quantidades em formato Excel."

Resposta:

O mapa de quantidades da plataforma reflecte o mapa de quantidades de trabalho, constante do Programa de Concurso.

Sucede, porém, que, ao transpor o mapa de quantidades de trabalho para o mapa de quantidades constante da Plataforma Electrónica de

Contratação, VortalGov, ocorreu uma repetição de todos os items que haviam sido colocados no mapa de quantidades, ora recomeçando a sua contagem, ora alternando-os com a contagem já iniciada. Pelo que, os elementos constantes do mapa de quantidades de trabalho são, precisamente, os mesmos que foram transpostos para o mapa de quantidades da Plataforma Electrónica de Contratação, VortalGov, verificando-se, apenas, uma duplicação dos items 1.1 a 38..

Ora, como se vê, a ANAM, S.A. é totalmente alheia a esta situação, tratando-se de uma falha, exclusivamente, imputável à Plataforma

Electrónica de Contratação, VortalGov.

Neste sentido, a ANAM, S.A. procederá à eliminação dos items repetidos existentes no mapa de quantidades da Plataforma Electrónica de Contratação, VortalGov, mantendo-se, todavia, inalterado o conteúdo dos items nela descritos, ou seja, o código, a designação, a unidade, a quantidade e o preço base.

2. "O projecto de estabilidade representa apenas 4 pilares em betão armado (P1, P2, P3 e P4), enquanto o projecto de arquitectura admite a existência de mais 2 pilares em betão armado (na extremidade Norte do edifício). Para além deste facto, após efectuarmos as medições, verificámos que estas correspondem ao que se encontra definido no projecto de arquitectura, o que reforça a ideia de que o projecto de estabilidade não se encontra em conformidade com o de arquitectura. Qual dos dois deverá ser tomado em consideração?"

Resposta:

Após análise ao conteúdo das peças do procedimento, o órgão competente para a decisão de contratar entende ser necessário proceder à sua rectificação. Assim, e em conformidade com o previsto nas disposições conjugadas dos n.º 3 do Artigo 50.º, e do n.º 2 do Artigo 64.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada lhe foi dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e de modo a permitir uma melhor compreensão e interpretação das peças do procedimento, a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A. vem, por este meio, notificar todos os interessados das seguintes rectificações às peças do procedimento:

No Programa de Concurso:

No ponto "V - PROJECTO (PEÇAS DESENHADAS)", subalínea "V - 2 - ESTABILIDADE":

Onde se lê:

"Folha N.º 1 - Elementos de Betão Armado

Folha N.º 2 - Elementos de Estrutura Metálica"

Deverá ler-se:

"Folha N.º 1 Revista - Elementos de Betão Armado

Folha N.º 2 Revista - Elementos de Estrutura Metálica".

Em consonância com as rectificações ora operadas, proceder-se-á à substituição dos respectivos elementos no Programa de Concurso.

Atendendo a que as rectificações, ora efectuadas, implicaram alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, a data limite para a apresentação de propostas é prorrogada até ao dia 05 de Setembro de 2011, com o horário limite até às 23:30 horas, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Engº Duarte Ferreira

Cargo: Administrador

405026685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda