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Anúncio (extracto) 11828/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Constitui a associação denominada por Centro Cultural e Desportivo de Pinhal Vidal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 11828/2011

Certifico que, por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e sete, exarada a folhas 60 e seguintes do Livro n.º 177-A, de «escrituras diversas», do Cartório Notarial de Lisboa de Júlia Silva, foi constituída uma Associação, com a denominação de «Centro Cultural e Desportivo de Pinhal Vidal», com o NIPC: P-507936698, com sede na Rua dos Sobreiros, n.º 4, Pinhal Vidal, freguesia de Corroios, concelho de Seixal.

A Associação reger-se-á pelos estatutos constantes de um documento complementar que faz parte integrante da referida escritura de Constituição de Associação, que adiante se transcrevem na íntegra.

Artigo primeiro: «Designação». - O «Centro Cultural e Desportivo de Pinhal Vidal», adiante designado por CCDPV é uma colectividade com fins culturais e desportivos, fundado em trinta e um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, na freguesia de Corroios.

Funciona nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo segundo: «Objectivos». - O CCDPV tem como objectivo o desenvolvimento e a prática de todos os desportos em geral e promoção de actividades culturais.

Artigo terceiro: «Carácter e duração». - O CCDPV tem carácter nacional, exerce a actividade sem fins lucrativos, sem orientação política e religiosa.

A sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo quarto: «Sede». - O CCDPV tem a sua sede na Rua dos Sobreiros, n.º 6, Pinhal Vidal, freguesia de Corroios, concelho do Seixal e distrito de Setúbal.

Artigo quinto: «Relações com outras organizações». - O CCDPV poderá estabelecer relações com qualquer organização nacional e internacional, acordando com estas formas de cooperação, sempre no âmbito do seu objectivo social.

Artigo sexto: «Receitas». - Constituem receitas do CCDPV:

As jóias e quotas, sendo o valor fixado em regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral.

Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídas.

Quaisquer donativos, heranças ou legados.

Outras receitas resultantes das actividades do CCDPV.

Artigo sétimo: «Sócios». - 1 - Podem ser sócios do CCDPV todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos nos artigos um e dois e que a lei permita.

2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota.

3 - O regulamento interno especifica o montante da jóia e da quota a pagar pelos sócios, bem como os direitos e obrigações destes.

4 - Os sócios podem ter as seguintes categorias: efectivos, auxiliares, beneméritos e honorários.

a) São sócios efectivos todos os indivíduos de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos de idade.

b) São sócios auxiliares todos os indivíduos de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiros menores de dezoito anos de idade.

c) São sócios beneméritos todos os indivíduos ou pessoas colectivas que se destaquem no apoio ao CCDPV.

d) São sócios honorários as personalidades nacionais ou internacionais cuja acção se demonstrou em prol dos objectivos do CCDPV.

5 - A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.

6 - Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos do CCDPV.

Artigo oitavo: «Corpos gerentes». - 1 - Os Corpos Gerentes do CCDPV são compostos por:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal.

2 - O mandato dos Corpos Gerentes eleitos do CCDPV é de dois anos.

Artigo nono: «Assembleia geral». - 1 - A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direito, expressamente convocada nos termos do regulamento interno do clube.

2 - A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos, um presidente e dois secretários.

Artigo décimo: «Direcção». - 1 - A Direcção é constituída por onze elementos, sendo, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um primeiro secretário, um segundo secretario, seis vogais, são ainda eleitos três suplentes.

2 - A Direcção é o órgão de gestão permanente do clube, cabendo a esta definir as orientações para as suas actividades.

3 - São funções da Direcção:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral.

b) Organizar e superintender a actividade do clube.

c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento interno do clube.

d) Elaborar os planos de actividade e relatórios de contas e submeter à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro: «Conselho fiscal». - 1 - O Conselho Fiscal é composto três elementos sendo, um presidente, um relator e um secretário.

2 - Ao concelho fiscal compete:

a) Dar parecer sobre os planos de actividade, relatório anual e contas da Direcção.

b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do clube.

c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorrem da aplicação dos estatutos e do regulamento.

Artigo décimo segundo: «Quem obriga a associação». - A associação vincula-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo que tem competência para assinar, o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro.

Artigo décimo terceiro: «Dissolução». - A colectividade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos do regulamento interno, mediante voto de pelo menos três quatros do numero total de sócios com direito a voto.

Artigo décimo quarto: «Omissões». - Por omissão nestes estatutos, vigoram as disposições do código civil, e demais legislação sobre associações, complementadas pelo regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da Assembleia Geral.

Está conforme.

Cartório Notarial de Lisboa de Júlia Silva, sito na Rua dos Sapateiros, n.º 158-A, 3.º andar.

28 de Maio de 2007. - A Notária, Júlia Maria Mateus da Silva.

1182763825212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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