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Deliberação 1503/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Deliberação 1503/2011

Alteração de posicionamento remuneratório

A Junta de Freguesia de Carmões no uso da sua competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo34.º da Lei 5-A/2002, De 11 de Janeiro e para o efeito previsto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que a sua reunião 15 de Dezembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n. 2 do artigo 48.º, da lei supra mencionada, ou seja, que a funcionária, Ana Teresa Leitão Jerónimo Gamboa possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocada na 5.ª posição remuneratória, nível 5, da categoria Assistente Operacional da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Esta deliberação produz efeitos de 01 de Janeiro de 2010.

Fundamentação:

1 - Ao longo de 6 anos de serviço executivo, a funcionária exerceu de forma exemplar a dedicada todas as tarefas que lhe foram confiadas;

2 - Durante o seu percurso profissional, não obteve possibilidade de progressão na carreira desde 2004;

3 - Sempre revelou o máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia.

Considerando:

1 - Nos anos de 2006 a 2007 não foi atribuído classificação de serviço ou avaliação de desempenho, tendo sido aplicado o artigo 113.º da citada disposição legal, adiando significativamente a possibilidade de alteração de posição remuneratória nos termos do artigo 47.º , tendo obtido a avaliação de desempenho de Muito Bom respeitante ao ano de 2009 (imediatamente inferior ao máximo).

Parecer do Concelho de Coordenação de Avaliação (Conforme determinado no n.º 2 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

2 - Que exerce há vários anos todas as funções inerentes ao serviço da Freguesia;

3 - Que se encontram verificados os requisitos formais a aplicação do artigo 48.º da LVCR e o orçamento da Freguesia de Carmões dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais afectos a despesas com pessoal, de conformidade com o estipulado no artigo 7.º, n.º 1da LVCR.

Face a tudo isto o CCA deliberou que a funcionária em causa possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratória para a 5.ª posição remuneratória, nível 5, da categoria de Assistente Operacional da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

15 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Sérgio Armando Lopes Gomes.

304996708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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