Declaração de rectificação 1251/2011
Para os devidos efeitos, torna-se público que o despacho 9812/2011, referente à estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011, saiu com inexactidão.
Assim, onde se lê:
«Artigo 31.º
Entrada em vigor e Norma revogatória
O Presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a estrutura flexível e organização dos serviços e quadro de pessoal publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995 e sua alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 212, de 08 de Setembro de 2004 e estando entretanto já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com publicação no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de Janeiro de 2010 da nova estrutura.»
deve ler-se:
«Artigo 31.º
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a estrutura flexível e organização dos serviços e quadro de pessoal publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995, e sua alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004, e estando entretanto já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, da nova estrutura.»
4 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João António da Silva Hermínio.
205003729