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Declaração de Rectificação 1251/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 9812/2011, publicado no Diário da República, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1251/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que o despacho 9812/2011, referente à estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011, saiu com inexactidão.

Assim, onde se lê:

«Artigo 31.º

Entrada em vigor e Norma revogatória

O Presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a estrutura flexível e organização dos serviços e quadro de pessoal publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995 e sua alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 212, de 08 de Setembro de 2004 e estando entretanto já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com publicação no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de Janeiro de 2010 da nova estrutura.»

deve ler-se:

«Artigo 31.º

Entrada em vigor e norma revogatória

O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a estrutura flexível e organização dos serviços e quadro de pessoal publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995, e sua alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004, e estando entretanto já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, da nova estrutura.»

4 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João António da Silva Hermínio.

205003729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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