Despacho Normativo 30-A/91, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6-Supl., de 05.02.1991, Pág. 104-(2)
- Data: 1991-02-05
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Sumário
Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 12 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado, para os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e das Autarquias Locais.
Aviso
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